Código de Conduta e Ética Empresarial para Parceiros e Fornecedores

(Adotada em 19 de julho de 2019 e alterada em 2 de abril de 2021)

 

Finalidade

MedalliaA , Inc., incluindo suas afiliadas, subsidiárias e escritórios corporativos ("Medallia"O Medallia espera que seus parceiros, vendedores, fornecedores, prestadores de serviços e subcontratados, e seus respectivos funcionários, agentes e representantes (coletivamente, "Fornecedores") compartilhem o mesmo compromisso. Este Código de Conduta e Ética Comercial para Parceiros e Fornecedores (este "Código") serve como fonte de princípios orientadores e resume os padrões éticos de conduta que exigimos de nossos Fornecedores.

Este Código não tem a intenção de abranger todas as situações possíveis que possam dar origem a uma preocupação ética ou legal, mas tem a intenção de promover:

  • relatórios financeiros justos e precisos;
  • conduta ética e conformidade com as leis, regras e regulamentações aplicáveis, incluindo, sem limitação, divulgação completa, justa, precisa, oportuna e compreensível nos relatórios e documentos que arquivamos ou enviamos à Comissão de Valores Mobiliários e em nossas outras comunicações públicas;
  • conduta honesta e ética, e uma cultura de responsabilidade;
  • compromisso com os direitos humanos;
  • a dissuasão de atos ilícitos; e
  • a comunicação imediata de violações deste Código, conforme estabelecido neste Código.

Espera-se que os fornecedores analisem, compreendam e cumpram as políticas estabelecidas neste Código. O Código deve ser considerado como o conjunto de padrões mínimos que esperamos de nossos fornecedores e não tem como objetivo reduzir, substituir ou limitar quaisquer outras obrigações legais ou contratuais que vocês tenham perante Medallia. Quaisquer dúvidas sobre este Código ou sobre a conduta adequada a ser adotada em uma situação específica devem ser encaminhadas à equipe jurídica Medalliapelomedallia.
 

Integridade financeira, registros e contabilidade

Os fornecedores são responsáveis pelo relato preciso e completo das informações financeiras relativas ao fornecimento de bens ou serviços à Medallia. As informações financeiras enviadas à Medallia, a órgãos governamentais ou ao público em geral devem ser completas, imparciais, precisas, oportunas e compreensíveis. Todos os contratos com Medallia ser celebrados por escrito e assinados por um representante do fornecedor com autoridade adequada.
 

Divulgação completa, justa, precisa, oportuna e compreensível

Medallia garantir que todas as informações divulgadas nos relatórios e documentos que Medallia ou apresenta à Comissão de Valores Mobiliários (SEC), bem como em outras comunicações públicas, sejam completas, imparciais, precisas, oportunas e compreensíveis. O fornecedor deve cooperar e tomar todas as medidas possíveis para auxiliar Medallia responsabilidades, na medida em que isso seja compatível com o escopo de suas funções perante Medallia. Em particular, o fornecedor deve fornecer respostas rápidas e precisas a todas as consultas relevantes relacionadas à elaboração dos relatórios públicos e divulgações Medallia. O fornecedor não pode fazer comunicações públicas em nome Medalliasem o consentimento prévio por escrito Medallia.
 

Presentes e gratificações

Este Código não proíbe a hospitalidade normal, apropriada e modesta de ou para terceiros no curso de um relacionamento comercial, com o objetivo de criar boa vontade entre os parceiros comerciais. No entanto, os fornecedores não devem dar ou aceitar presentes quando isso criar um conflito de interesses ou violar qualquer lei dos EUA ou estrangeira, incluindo, entre outras, a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos, a Lei de Suborno do Reino Unido de 2010, a Lei de Viagens dos Estados Unidos, o Título 18 da seção 201 do Código dos Estados Unidos e todas as leis locais antissuborno, anticorrupção ou antilavagem de dinheiro que possam ser aplicáveis. Os fornecedores devem adotar políticas e procedimentos internos para garantir que não sejam oferecidos, feitos, solicitados ou recebidos pagamentos ou presentes que sejam inconsistentes com este Código.

Os fornecedores não podem dar ou aceitar presentes com a intenção, ou com uma perspectiva razoável, de influenciar clientes, clientes em potencial, funcionários, representantes ou outros fornecedores da Medallia para obter ou reter uma vantagem comercial indevida, ou para recompensar o fornecimento ou a retenção de uma vantagem comercial indevida, ou em troca explícita ou implícita de favores ou benefícios. Os fornecedores devem estar sempre atentos ao fato de que funcionários públicos ou governamentais, funcionários de organizações internacionais ou funcionários de empresas estatais ou controladas pelo Estado têm restrições quanto aos benefícios que podem aceitar para desempenhar suas funções, incluindo benefícios em dinheiro e não monetários, como refeições, presentes, viagens e entretenimento.

A prática de dar presentes de negócios e participar de hospitalidade corporativa ou de compromissos de palestras varia entre países, regiões e setores. O que pode ser normal e aceitável em um local pode não ser em outro. O teste a ser aplicado é se, em todas as circunstâncias, o presente ou a hospitalidade é razoável e justificável (tanto do ponto de vista do fornecedor quanto do destinatário), em vez de extravagante e extraordinário, tendo em mente que o que normalmente pode ser visto como pequeno ou insignificante em alguns países pode ser de valor significativo em outros. A intenção por trás do presente deve ser sempre considerada e nada deve ser explícita ou implicitamente esperado ou exigido em troca.

No entanto, para que fique claro, o Fornecedor nunca deve, direta ou indiretamente (por exemplo, por meio de terceiros), efetuar ou fornecer qualquer pagamento (incluindo dinheiro ou quaisquer outros itens de valor, tais como refeições, presentes, viagens, entretenimento etc.) a um funcionário público estrangeiro com o objetivo de influenciá-lo de forma corrupta, a fim de obter ou manter negócios para Medallia de adquirir qualquer vantagem indevida.
 

Proteção de ativos, confidencialidade e comunicações

Os fornecedores devem se esforçar para proteger os ativos do Medallia(incluindo dados, sistemas e equipamentos) aos quais o fornecedor tem acesso e garantir seu uso pretendido e autorizado. Qualquer suspeita de incidente de fraude ou roubo deve ser comunicada imediatamente à equipe jurídica do Medalliapara investigação.

Ao fazer negócios com a Medallia, o Fornecedor poderá tomar conhecimento de informações confidenciais ou proprietárias sobre a Medallia, seus clientes, funcionários ou outros Fornecedores. As informações confidenciais ou exclusivas da Medallia, e de outras empresas, incluem qualquer informação não pública que seria prejudicial à empresa relevante ou útil aos concorrentes se divulgada. As informações confidenciais incluem, entre outros, os planos de negócios e de marketing da Medallia, propriedade intelectual, segredos comerciais, processos de negócios, informações relacionadas a clientes potenciais e clientes da Medalliae informações sobre preços de produtos.

O fornecedor deve (1) manter a confidencialidade das informações sobre Medallia outras empresas que lhe forem confiadas pela Medallia; (2) utilizar tais informações apenas para fins comerciais autorizados e de acordo com quaisquer restrições impostas pela parte que as divulgou; e (3) limitar a divulgação das informações confidenciais às pessoas que precisem delas para fins comerciais. Essas pessoas devem estar sujeitas a obrigações de confidencialidade semelhantes, a menos que a divulgação seja autorizada ou exigida por lei.
 

Negociação justa

Medallia um histórico de sucesso por meio da concorrência comercial leal. Medallia busca vantagens competitivas por meio de práticas comerciais ilegais ou antiéticas. Da mesma forma, o fornecedor deve se empenhar em tratar de maneira justa seus clientes, prestadores de serviços, parceiros comerciais e concorrentes. Nenhum fornecedor deve tirar vantagem indevida de ninguém por meio de manipulação, ocultação, abuso de informações privilegiadas, deturpação de fatos relevantes ou qualquer outra prática comercial desleal.
 

Conflitos de interesses

Os fornecedores devem evitar situações ou relações que possam dar origem a um conflito de interesses real, aparente ou potencial, especialmente no que se refere às atividades do fornecedor para Medallia ou em nome dela. Os fornecedores devem comunicar conflitos de interesses reais, aparentes ou potenciais à equipe jurídica Medallia. A comunicação imediata de qualquer problema permitirá Medallia avalie a situação e a resolva de forma adequada.
 

Conformidade com leis, regras e regulamentos

Medallia esforça-se para cumprir todas as leis e regulamentações governamentais aplicáveis às suas atividades e, da mesma forma, espera que todos os Fornecedores respeitem e obedeçam a todas as leis e regulamentações aplicáveis ao fazer negócios com a Medallia ou ao cumprir responsabilidades em nome da Medallia.

Os fornecedores têm a obrigação de conhecer as leis, regras e regulamentos específicos que se aplicam ao fornecedor. Se uma lei entrar em conflito com uma política deste Código, o Fornecedor deverá cumprir a lei.

A seguir, apresentamos um breve resumo de alguns tópicos que o Fornecedor deve conhecer:
 

Antitruste

Medallia dedica a cumprir as leis que regem a concorrência leal, incluindo as leis antitruste, em todas as suas atividades. As leis e regulamentações de concorrência em todo o mundo têm como objetivo promover um mercado competitivo e proibir condutas anticompetitivas ou atividades que restrinjam o comércio. O fornecedor não deve tomar medidas em conjunto com outras empresas que restrinjam a concorrência, violando as leis aplicáveis. Certas violações antitruste envolvendo acordos com outros fornecedores ou concorrentes são consideradas crimes e podem resultar em multas elevadas e penas de prisão para os indivíduos envolvidos. Além disso, ações tomadas por uma empresa individual em segmentos de mercado nos quais ela detém uma posição particularmente forte podem violar as leis antitruste se tais ações tiverem o efeito de excluir a concorrência por meios desleais.
 

Práticas justas de emprego e respeito aos direitos humanos

Medallia A KPMG está firmemente comprometida em oferecer um ambiente de trabalho saudável e seguro, no qual todos os indivíduos são tratados com respeito e dignidade, independentemente de raça, religião, cor da pele, sexo, gravidez, nacionalidade, idade, deficiência física ou mental, status militar ou de veterano coberto, estado civil, orientação sexual, licença médica familiar, identidade de gênero ou qualquer outra classificação protegida pela lei aplicável. Todo indivíduo tem o direito de trabalhar em um ambiente profissional livre de violência e bullying, que promova oportunidades iguais de emprego e onde práticas discriminatórias, incluindo assédio, sejam proibidas. O site Medallia exige que os fornecedores promovam políticas e práticas que proíbam violência, bullying, discriminação e assédio de acordo com este Código e com a legislação local aplicável. O site Medallia também exige que os fornecedores garantam que seus funcionários tenham um sistema eficaz e acessível para relatar queixas, incluindo aquelas que estejam em conformidade com a legislação aplicável. O mecanismo deve incentivar os trabalhadores a apresentar abertamente suas preocupações à gerência e, quando apropriado, facilitar a comunicação aberta entre a equipe de gerência e os trabalhadores.

Os fornecedores também devem defender os direitos humanos dos trabalhadores e tratá-los com dignidade e respeito, conforme entendido pelos princípios locais, nacionais e internacionais, incluindo, entre outros, a Lei de Proteção às Vítimas de Rastreamento e a Lei de Escravidão Moderna do Reino Unido de 2015. O site Medallia proíbe os fornecedores de se envolverem em tráfico de pessoas, escravidão, servidão, trabalho forçado ou compulsório, trabalho infantil forçado e todas as outras atividades relacionadas ao tráfico. O trabalho forçado, escravo ou escravo ou o trabalho prisional involuntário não devem ser usados em nenhuma circunstância. Todos os trabalhadores serão voluntários, e os trabalhadores devem ser livres para sair mediante aviso prévio razoável. Os fornecedores devem compensar os trabalhadores em tempo hábil com taxas de pagamento que cumpram as leis salariais aplicáveis, incluindo salários mínimos e horas extras.

O uso de mão de obra infantil não deve ser utilizado em nenhuma circunstância. Nenhuma pessoa com menos de 15 anos de idade (ou menos de 14, de acordo com as leis locais aplicáveis) pode ser empregada pelo fornecedor. Os fornecedores devem adotar procedimentos e manter documentação para verificar se nenhum trabalhador tem idade inferior à idade legal local para concluir o ensino obrigatório. Trabalhadores com menos de 18 anos de idade não podem realizar trabalhos que possam colocar em risco sua saúde ou segurança. O fornecedor deve cumprir as leis, regras e regulamentos trabalhistas e empregatícios aplicáveis.

Os fornecedores são obrigados a proporcionar aos trabalhadores um ambiente seguro e saudável, em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis em matéria de saúde e segurança. Os fornecedores devem implementar medidas de saúde e segurança para minimizar possíveis riscos à segurança. Os trabalhadores não devem ser punidos por levantarem questões relacionadas à segurança. Os fornecedores devem cumprir todos os regulamentos aplicáveis em matéria de qualidade, saúde e segurança. Todos os seguros, autorizações, licenças e registros exigidos devem ser obtidos, mantidos e atualizados.  Os fornecedores devem cumprir todas as leis aplicáveis à sua relação com os trabalhadores, incluindo, entre outras, as leis que regem os termos e condições das respectivas relações de trabalho.
 

Responsabilidade ambiental

A responsabilidade ambiental e a sustentabilidade são parte integrante da estratégia de negócios Medallia. Medallia comprometida em minimizar o impacto de suas atividades sobre o meio ambiente e solicitamos que nossos fornecedores façam o mesmo. Resíduos de todos os tipos devem ser eliminados na fonte ou reduzidos por meio de práticas como a modificação dos processos de produção, manutenção e das instalações, a substituição de materiais, a conservação, a reciclagem e a reutilização de materiais. Todos os registros e licenças ambientais exigidos devem ser obtidos e mantidos. O fornecedor deverá gerenciar e descartar todos os materiais de maneira ambientalmente responsável, protegendo a saúde humana e o meio ambiente, de acordo com as leis, normas e regulamentos aplicáveis.
 

Práticas de corrupção no exterior e leis antissuborno

O fornecedor só pode fazer negócios em nome da Medallia em mercados estrangeiros e com funcionários de governos estrangeiros de acordo com as políticas estabelecidas pela Medalliaem relação a práticas de corrupção no exterior e/ou qualquer lei aplicável, incluindo, entre outras, a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos (a "FCPA"), a Lei de Suborno do Reino Unido de 2010, a Lei de Viagens dos Estados Unidos, o Título 18 da seção 201 do Código dos Estados Unidos e todas as leis locais antissuborno, anticorrupção ou antilavagem de dinheiro que possam ser aplicáveis. O Fornecedor nunca deve se envolver em suborno, propina ou outros tipos de corrupção ao lidar com clientes ou outros terceiros, independentemente das leis, práticas ou intensidade competitiva locais. Especificamente, o Fornecedor nunca deve, direta ou indiretamente, por meio de um terceiro, fazer ou fornecer um pagamento (incluindo dinheiro ou quaisquer outros itens de valor, como refeições, presentes, viagens, entretenimento, etc.) a um funcionário público estrangeiro ou a um funcionário do governo para influenciar de forma corrupta o funcionário público estrangeiro ou o funcionário do governo, para obter ou reter negócios para a Medallia ou para adquirir qualquer vantagem imprópria.

Caso o Fornecedor venha a representar ou atuar em nome Medallia, ele também deverá cumprir a Política Global Anticorrupção Medallia, cuja cópia pode ser obtida entrando em contato com a equipe jurídica Medallia.
 

Leis de controle de exportação

As leis de controle de exportação regulamentam a exportação de mercadorias, dados técnicos e a divulgação, por escrito ou verbalmente, de dados técnicos a partir dos Estados Unidos, bem como o comércio com e a prestação de serviços a determinados indivíduos, entidades e nações. Medallia os fornecedores cumpram essas leis, na medida em que sejam aplicáveis.
 

Negociação com informações privilegiadas

De acordo com as leis federais e estaduais de valores mobiliários, é ilegal negociar títulos de uma empresa enquanto se estiver de posse de informações relevantes não divulgadas ao público sobre essa empresa. Como o Fornecedor pode ter acesso a informações confidenciais específicas que não são divulgadas fora Medallia constituem informações relevantes não divulgadas ao público —, a negociação de títulos Medalliapoderia constituir uso de informação privilegiada e violar a lei, assim como o fornecimento de informações relevantes não divulgadas ao público a terceiros que negociem com base nessas informações. É de responsabilidade do Fornecedor cumprir essas leis e não compartilhar informações relevantes não divulgadas ao público nem negociar Medallia da Medallia caso esteja de posse de tais informações.
 

Conformidade e relatórios

 

Conformidade com este Código

Os fornecedores deverão auditar sua conformidade com este Código e com os requisitos contratuais dos clientes relacionados a qualquer outra responsabilidade. Medallia também Medallia auditar seus fornecedores quanto à conformidade com o Código ou solicitar certificação por escrito do fornecedor (assinada por um diretor do fornecedor) de sua conformidade com este Código. Os fornecedores deverão cooperar de forma oportuna e integral com qualquer auditoria de conformidade razoável ou solicitação de certificação por parte Medallia. Os fornecedores deverão dispor de um processo de ações corretivas e preventivas para lidar com casos de não conformidade com o Código. Os fornecedores também deverão criar e manter documentos e registros para garantir a conformidade regulatória e com o Código, bem como com quaisquer outros Medallia acordados Medallia .
 

Buscando orientação

Recomenda-se que o fornecedor procure orientação da Medallia de dúvida sobre se uma determinada situação viola este Código. Na maioria dos casos, as questões relacionadas a este Código devem ser encaminhadas à equipe jurídica Medallia.
 

Denúncia de violações

Os fornecedores são responsáveis por prevenir e comunicar violações deste Código. Caso o fornecedor tenha conhecimento ou suspeite de uma violação deste Código, ou das leis e regulamentos aplicáveis (incluindo reclamações ou preocupações relacionadas a contabilidade, controles contábeis internos ou questões de auditoria), ele deverá comunicá-la imediatamente à equipe jurídica Medalliaou on-line pelo medallia.
 

Investigações

As violações denunciadas serão investigadas de forma imediata e minuciosa pela Medallia. A pessoa que denunciar a violação não deve conduzir uma investigação por conta própria. Espera-se que o fornecedor coopere plenamente com qualquer investigação devidamente autorizada sobre as violações denunciadas e não deve ocultar, adulterar ou deixar de comunicar informações relevantes relacionadas a uma investigação devidamente autorizada.
 

Sanções

Violações deste Código ou da legislação aplicável podem resultar no encerramento da relação e do contrato do Fornecedor com Medallia. Medallia também Medallia denunciar violações da lei às autoridades competentes.
 

Divulgação

Nada contido neste Código ou em qualquer outro contrato ou política do site Medallia tem a intenção de proibir ou restringir o Fornecedor de divulgar informações confidenciais a qualquer órgão governamental, regulador ou autorregulador, inclusive de acordo com a Seção 21F do Securities and Exchange Act de 1934, conforme emenda, e as regras nele contidas.